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  • Gisele Tosi

INSALUBRIDADE POR ÓLEO MINERAL PROCEDE ?



EVOLUÇÃO DOS ÓLEOS - BREVE HISTÓRICO

É difícil precisar quando o homem decidiu usar algum composto líquido ou pastoso para reduzir o atrito entre peças móveis. Não seria absurdo pensar que seja tão antigo quanto a invenção da roda.

O primeiro vestígio confirmado de um composto pastoso usado como lubrificante surgiu só em 2600 a.C., no Egito Antigo, mais especificamente nas rodas do trenó do faraó Ra-Em-Ka. Para deslizarem, elas eram enceradas com sebo de boi ou de carneiro. Acredita-se que diversos outros tipos de lubrificantes eram usados pelos egípcios em seus veículos e suas engenhosidades.

Seguindo o compasso da evolução da humanidade (idade do bronze, idade média, revolução industrial, grandes guerras do século XX até os dias de hoje), os lubrificantes seguiram esta rota com a utilização de ceras de abelha, sebo animal, óleo de baleia até que em meados de 1900, com a descoberta do petróleo para uso em larga escala, obtém-se deste feito, inúmeras utilidades e finalidades.

Nos últimos 50 anos, a tecnologia de refino do petróleo sofreu muitos avanços na busca de soluções associadas ao óleo lubrificante, por exemplo, que permitissem a estabilidade de suas propriedades e alta performance quando expostos a temperaturas extremas e/ou altas pressões (requisitos para o desenvolvimento da indústria aeronáutica e aeroespacial, dentre outras), assim como, na busca de um refino mais limpo (removendo os resíduos tóxicos com características carcinogênicas), que pudesse ser utilizado na indústria alimentícia, embalagens e demais necessidades, com enfoque à saúde dos trabalhadores expostos e na proteção do meio ambiente.


TODOS OS ÓLEOS MINERAIS SÃO IGUAIS ?


É fácil concluir que a resposta é não! Atualmente o óleo mineral está presente nos cosméticos, lubrificantes industriais, indústria alimentícia, fluidos hidráulicos, indústria aeroespacial, cada um com tecnologia e cuidados inerentes à sua finalidade. O principal constituinte do óleo lubrificante é denominado de óleo básico (ou óleo mineral), que pode ser um derivado de petróleo (obtido pelo processo de refino) e/ou substâncias sintéticas geradas por reações químicas ou até mesmo de óleos de origem vegetal. Na maioria das aplicações, as propriedades do óleo básico não atendem integralmente todos os requisitos de lubrificação. Nestes casos, são adicionados na formulação aditivos para melhorar suas características, mas ainda com algumas limitações.

Para a escolha do tipo de óleo mineral (ou um blend), deve-se levar em conta seus propósitos, dentre eles – viscosidade, volatilidade, ponto de fluidez, estabilidade à oxidação, temperatura, etc.

Devido à diversidade de rotas de processamento durante o refino do petróleo (solventes, hidrorrefino, sínteses químicas, etc.), bem como sua procedência (variedade de petróleo) e matérias primas agregadas, a API (American PetroleumInstitute) e outros organismos internacionais adotaram um sistema de classificação único no qual o teor de enxofre, teor de saturados e índice de viscosidade são tomados como critério. Esta classificação é apresentada na tabela 1 abaixo:


Os óleos básicos do grupo I são hidrocarbonetos parafínicos obtidos pela rota solvente; os do grupo II e III são aqueles obtidos pelas rotas de hidrorrefino, como HDT (hidrotratamento) e HCC (hidrocraqueamento). Os básicos do grupo IV são as poleolefinas (PAOs), sendo estes os primeiros sintéticos utilizados como básicos lubrificantes. Os básicos do grupo V são todos os outros não contemplados , como os básicos naftêncos, óleos vegetais e os demais sintéticos.

Os óleos básicos minerais constituídos de hidrocarbonetos parafínicos (alcanos),possuem níveis altos de viscosidade e de ponto de fluidez; já os naftênicos (cicloalcanos), possuem baixa viscosidade e ponto de fluidez, porém, alta volatilidade. Ambos são produzidos a partir de gasóleos da destilação a vácuo ou de óleos desasfaltados, originários de petróleos específicos.

Atualmente, a rota convencional utilizada para produção de básicos minerais, também conhecida como rota solvente, consiste em uma série de processos de separação física e uma etapa final de hidro acabamento para redução de heteroátomos (enxofre e nitrogênio) presentes nas cadeias de hidrocarbonetos. As diferentes etapas dessa rota são: preparo da carga (matéria prima) por destilação atmosférica, destilação a vácuo, destilação a propano, desaromatização, desparafinação e hidro acabamento (adição de H2) para retirar substâncias corrosivas como compostos de enxofre e/ou de grande nocividade à saúde e/ou meio ambiente. Portanto, a tecnologia empregada atualmente no refino dos óleos implica, necessariamente na remoção de impurezas, dentre elas os radicais aromáticos, que possuem características carcinogênicas.

Embora ainda sejam utilizados básicos minerais, cresce em todo o mundo a demanda por óleos com características específicas de qualidade e que atendam determinados mercados. Dessa forma, é cada vez maior o uso de produtos sintéticos, tais como poleolefinas, que possuem maior resistência a temperaturas, maior estabilidade oxidativa e menores variações de viscosidade com a variação de temperatura.


NR 15 x ACGIH


Do ponto de vista de risco ocupacional, os óleos minerais se enquadram como agentes químicos e, por consequência, requerem certos cuidados durante seu manuseio de modo a proteger a saúde do trabalhador. Como vimos acima, existe uma vasta gama de óleos minerais que respondem, em termos de riscos ocupacionais, de modo diferente. Óleos minerais de grau alimentício são menos tóxicos que os óleos sintéticos, que por sua vez são menos tóxicos que os óleos lubrificantes convencionais e assim por diante. Ou seja, não devemos generalizar seu potencial de nocividade!

O primeiro passo que devemos tomar é realizar o reconhecimento do risco, avaliando a forma de utilização e o local de trabalho. Trata-se de uma rotina habitual ou eventual? Há o contato dermal? O local é bem ventilado? Há geração de vapores ou névoas, ou seja, há a exposição pelo trato respiratório do trabalhador? Etc.

Em paralelo, devemos analisar a FISPQ deste produto e buscar sua composição, os limites de exposição (se existentes), as frases de perigo; as recomendações de proteção individual e coletiva, os níveis de toxicidade, dentre outros.

No caso de óleos e graxas, é importante entender de que forma estes agentes se dispersam no ambiente. Pelo fato de possuírem alto ponto de fulgor (ao contrário dos solventes de cadeia aromática), dificilmente o óleo mineral vai gerar vapor espontâneo (sem aquecimento significativo). Sendo assim, sua dispersão ocorrerá somente se houver uma energia complementar que também poderá implicar na formação de névoas. Do contrário a exposição será apenas por contato direto (dermal).

A ACGIH (American ConferenceofGovernmental Industrial Hygienists) estabelece anualmente uma listagem atualizada de centenas de produtos químicos nocivos à saúde com seus respectivos limites de exposição (TLVs) para uma jornada diária de trabalho e que irá nortear se há uma condição de nocividade no ambiente de trabalho (note que para os óleos lubrificantes, a ACGIH estabelece TLV apenas para a presença de névoas – TLV – 5 mg/m3para 8 horas de exposição ou 10 mg/m3 como Teto).

Com relação às Normas Brasileiras, temos as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, através da Portaria 3.214/78. Especificamente, a NR 15 estabelece os Limites de Tolerância para os riscos ambientais de trabalho (Físicos, Químicos e Biológicos). Há que se notar que a NR 15 está deveras ultrapassada, principalmente no que diz respeito a agentes químicos, pois conforme abordamos acima, muitos produtos e/ou atividades sofreram alterações tecnológicas nestes últimos 50 anos.

A título de exemplo, a NR 15 estabelece no Anexo 11 o Limite de Tolerância para o Tolueno em 78 ppm. Já a ACGIH reduziu nos últimos anos o TLV para 20 ppm!

Existem também alguns produtos o qual a NR 15 estabelece um valor que está acima do valor atribuído pela ACGIH mais recente (é o caso do etanol – o LT pela NR 15 é 780 ppm e 1000 ppm pela ACGIH).

Ou seja, quando se fala em prevenção e controle de riscos ambientais, os profissionais da área da segurança e inclusive o próprio Ministério do Trabalho (na redação da NR 09 – PPRA e na atual NR 01 – PGR), assim como o INSS, abandonaram os Limites de Tolerância estabelecidos na NR 15 e sugerem a adoção dos critérios de análise e Limites de Tolerância (TLVs) da ACGIH.


INSALUBRIDADE

De forma específica aos óleos minerais, temos pela ultrapassada NR 15 a única e seguinte referência aos óleos minerais no Anexo 13:

HIDOCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO Insalubridade de grau máximo Destilação do Petróleo. Manipulação de alcatrão, breu betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins Insalubridade de grau médio Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças. Limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão (nebulização).

Há que se notar o disparate da NR 15 para os dias atuais, se seguirmos o texto ipsis litteris, quando estabelece a insalubridade de grau máximo para o óleo mineral in natura e grau médio para nebulização de óleo diesel e/ou adoção de solventes aromáticos que são altamente voláteis.

Contudo, podemos creditar ao texto legal (ainda vigente) que somente será atribuído a adicional de insalubridade de grau máximo aos óleos minerais e/ou óleos queimados que possuam em sua composição substâncias cancerígenas! Neste contexto, quase todos os óleos e graxas ficam excluídos, ou seja, não há insalubridade!


Texto: Sidney Victor Nigri – Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho

Referência Bibliográfica: Portaria 3214/78 do MTE; TLVs e BEIs da ACGIH (tradução ABHO, 2016); Panorama dos Óleos Básicos no Brasil (ANP, 2016).

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2件のコメント


Roberto Webber
Roberto Webber
2023年9月22日

Bom dia Sidney. A Portaria 3214/78 do MTE estabelece que os fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a vinte partes por milhão (20 ppm), devem ser enquadrados como fluido de classe B. Neste caso podemos considerar que os óleos lubrificantes são produtos tóxicos e portanto devem ser classificados na classe B?

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Gisele Tosi
2023年9月22日
返信先

Roberto, bom dia!


Para um filtro de óleo, o fluido se classifica como “B”; contudo, num pulmão de ar comprimido, por exemplo, apesar da presença de óleo (oriundo do compressor), representa uma fração muito pequena em relação ao volume de ar (além deste decantar no fundo junto com a água condensada), sendo usual considerar apenas o Ar Comprimido como fluido (Classe C).

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